Rescisão Indireta: quando o trabalhador pode pedir demissão por culpa da empresa

Você sabia que o trabalhador também pode “demitir” a empresa? Isso é o que chamamos de rescisão indireta. É o direito de encerrar o contrato quando o patrão comete faltas graves.

Quando cabe a rescisão indireta?

A lei garante esse direito em situações como:

  • Atraso frequente de salário;
  • Falta de depósito de FGTS;
  • Assédio moral ou humilhações;
  • Colocar o trabalhador em risco sem proteção;
  • Mudança de função que prejudica o empregado.

Nesses casos, o trabalhador pode sair sem perder os direitos, como se fosse uma demissão sem justa causa.

Quais são os direitos?

Se a Justiça reconhece a rescisão indireta, o empregado recebe:
✔️ Saldo de salário;
✔️ Aviso prévio;
✔️ Férias + 1/3;
✔️ 13º proporcional;
✔️ Multa de 40% do FGTS;
✔️ Saque do FGTS;
✔️ Seguro-desemprego.

Como fazer?

Nunca peça demissão antes de consultar um advogado, pois é necessário entrar com ação na Justiça e comprovar o erro da empresa. Neste caso, guarde provas e procure orientação para garantir seus direitos.


Ficou com dúvidas? clique aqui e saiba como agir no seu caso.

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