Você sabia que o trabalhador também pode “demitir” a empresa? Isso é o que chamamos de rescisão indireta. É o direito de encerrar o contrato quando o patrão comete faltas graves.
Quando cabe a rescisão indireta?
A lei garante esse direito em situações como:
- Atraso frequente de salário;
- Falta de depósito de FGTS;
- Assédio moral ou humilhações;
- Colocar o trabalhador em risco sem proteção;
- Mudança de função que prejudica o empregado.
Nesses casos, o trabalhador pode sair sem perder os direitos, como se fosse uma demissão sem justa causa.
Quais são os direitos?
Se a Justiça reconhece a rescisão indireta, o empregado recebe:
✔️ Saldo de salário;
✔️ Aviso prévio;
✔️ Férias + 1/3;
✔️ 13º proporcional;
✔️ Multa de 40% do FGTS;
✔️ Saque do FGTS;
✔️ Seguro-desemprego.
Como fazer?
Nunca peça demissão antes de consultar um advogado, pois é necessário entrar com ação na Justiça e comprovar o erro da empresa. Neste caso, guarde provas e procure orientação para garantir seus direitos.
Ficou com dúvidas? clique aqui e saiba como agir no seu caso.